Em conformidade com as missões que lhe são confiadas em prol da defesa da integridade territorial e da unidade nacional do Reino e em conformidade com o disposto no Decreto Real instituindo-lhe o número 10681 publicado no 24 Safar 1427 da Hégira, correspondendo ao dia 25 de Março de 2006, o Conselho Real Consultivo para os Assuntos Sarianos realizou em Rabat, na segunda-feira dia 16 de Abril de 2007, uma reunião extraordinária. 
A ordem de trabalhos desta reunião consistia num ponto único e de actualidade, consagrado à "lniciativa para a negociação do projecto de autonomia do Sara", remetido pelo Reino do Marrocos, no dia 11 do corrente, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, para que este o apresente ao Conselho de Segurança
O Conselho exprime com orgulho, e em primeiro lugar, toda a sua consideração pela decisão tomada por Sua Majestade o Rei Mohammed VI, que Deus o assista, de associar os seus súbditos, originários destas regiões, à instauração das bases conceptuais da iniciativa concedendo à região do Sara a autonomia, graças à qual os cidadãos desta região dirigirão eles próprios os seus assuntos políticos, económicos, sociais e culturais, através de instituições eleitas e garantidas pela Constituição.
- Tendo em conta os ecos positivos e a satisfação constatados a nível internacional, nacional e local, perante esta iniciativa histórica, séria e corajosa, que constitui o quadro ideal para solucionar um conflito que já durou demasiado tempo;
- Considerando que esta iniciativa é a única escolha politicamente aplicável, em conformidade com a legalidade internacional, e com o objectivo de resolver definitivamente este problema;
- Convictos que a não aplicação desta escolha será um verdadeiro erro e uma fuga para evitar o solucionamento do problema, e que este facto apenas contribuirá para perpetuar a situação desumana em que vivem os habitantes dos campos de Tindouf, privados do regresso à mãe pátria;
- Considerando que esta iniciativa é uma oportunidade e uma possibilidade que permite, às Nações Unidas, resolver este processo para a satisfação de todos e de acordo com o princípio "nem de vencedor nem vencido", e que se trata duma solução política consensual e definitiva, que garante a paz e a segurança na região e facilita a construção da União do Magrebe árabe sobre bases sólidas e sãs em conformidade com as aspirações dos povos desta região, evitando assim os riscos de balcanização e de instabilidade no aspecto árabe e africano;
O Conselho declara com convicção e patriotismo autêntico que esta iniciativa é uma reconfirmação dos laços históricos que sempre existiram entre as tribos do Sara e os Reis da nação marroquina e o glorioso trono alauita. É também a renovação do laço indestrutível de fidelidade que nada poderá desfazer.
Renovando o seu respeito pela sacralidade destas constantes da Nação que representa a unidade nacional e territorial, bem como o respeito total da soberania, que não tem qualquer intenção de negociação do Reino de Marrocos em nenhuma das suas regiões, desde Tanger até Lagouira, o Conselho declara o seu apoio total e incondicional à iniciativa marroquina para a negociação dum estatuto de autonomia da região do Sara, porque se trata da solução justa, equitativa e satisfatória para todas as partes e porque esta corresponde às especificidades da região do Sara, as esperanças dos seus habitantes e está conforme os padrões internacionais de regimes de autonomia que é uma das formas mais avançadas da autodeterminação dos povos, com o respeito pelo princípio da soberania e da integridade territorial da Nação, tal como foi especificada pela Carta das Nações Unidas.
O Conselho reitera a sua mobilização constante ao lado de SM o Rei Mohammed VI, que Deus o assista, para a defesa da unidade e da soberania de Marrocos, bem como a sua fidelidade indestrutível ao glorioso trono alauita.
Feito em Rabat, segunda-feira, dia 16 de Abril de 2007
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