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19 de março de 2024
Decreto (Real) de criação

Leitura do Dahir (Decreto) fundador do Conselho Real Consultivo para os Assuntos Sarianos 

O Dahir da fundação do Conselho Real Consultivo para os Assuntos Sarianos estipula que este Conselho deve prestar apoio a SM o Rei em todas as questões relativas à defesa da integridade territorial e da unidade nacional do Reino, à promoção do desenvolvimento económico e social das províncias do Sul e à preservação da sua identidade cultural.

O Conselho fica assim incumbido de emitir pareceres consultivos sobre as questões de ordem geral ou especial que se refiram à defesa da integridade territorial e da unidade nacional, bem como ao desenvolvimento humano, económico e social integrado das Províncias do Sul e também, de realizar todas as missões que SM o Rei lhe confie sobre estes assuntos.

Está igualmente habilitado a apresentar propostas relativas a qualquer medida que permita o regresso e a integração na mãe pátria clemente e misericordiosa dos Marroquinos originários das Províncias do Sul, bem como iniciativas a desenvolver nas Províncias do Sul e outras regiões do Reino com vista a defender a integridade territorial e a unidade nacional e a reforçar a solidariedade nacional.

O Conselho pode propor todos os projectos que sejam susceptíveis de assegurar o desenvolvimento humano, económico e social das Províncias do Sul, em coordenação com instituições nacional ou locais públicas ou privadas, e de sugerir acções que visem preservar e promover o património cultural, linguístico e artístico (Hassani) das províncias do Sul.

Pode também, submeter a SM o Rei qualquer acção que vise promover os princípios e as regras relativos aos direitos do Homem nas Províncias do Sul, bem como qualquer participação, em coordenação com as autoridades competentes, nos encontros de instituições e de organismos internacionais que tenham conhecimento da questão da integridade territorial ou do desenvolvimento das Províncias do Sul do Reino.

O Conselho, tem por obrigação de apresentar a SM o Rei um relatório anual sobre o seu balanço e as suas perspectivas, e fica incumbido de propor acções específicas que visem assegurar à juventude um futuro prometedor e próspero, bem como garantir a melhoria da condição da mulher e a sua integração em todos os domínios.

No que respeita à composição do Conselho, o Dahir estipula que o presidente e os membros, que dispõem de um poder deliberativo, são nomeados por SM o Rei para um mandato de quatro anos.

Os mesmos são escolhidos entre os deputados, os presidentes dos Conselhos regionais, os presidentes das assembleias provinciais e os presidentes das câmaras profissionais das Províncias do Sul durante o exercício do seu mandato.

Farão igualmente parte integrante do Conselho,os membros que tenham sido eleitos pelas suas tribos respectivas, nos termos do precedente Conselho, os Chioukh das tribos, os membros das associações da sociedade civil e das organizações dos jovens das Províncias do Sul, os representantes dos cidadãos marroquinos originários das Províncias do Sul que residam no estrangeiro e dos sequestrados de Tindouf, os representantes dos operadores e dos organismos socioeconómicos e as personalidades reconhecidas pela sua competência e integridade.

As autoridades governamentais responsáveis pela Administração Interna e pelos Negócios Estrangeiros e da cooperação, ou os seus representantes, os walis e governadores das Províncias do Sul, o director da Agência de Promoção e Desenvolvimento das Províncias do Sul do Reino e os directores dos Centros regionais de investimento das Províncias do Sul são convidados igualmente a tomar parte na qualidade de membros a título consultivo.

O Conselho pode, além disso, associar aos seus trabalhos, no exercício das suas atribuições, qualquer autoridade governamental ou qualquer instituição pública ou privada, bem como qualquer pessoa competente susceptível de ajudá-lo no cumprimento da sua missão.

Reúne-se pelo menos duas vezes por ano e, sempre que necessário, mediante convocação do seu presidente, em conformidade com as Instruções de SM o Rei. O presidente pode, após consulta à Mesa, confiar a certos membros o cuidado de constituir grupos de trabalho, comissões especializadas, comissões ad hoc encarregadas de estudar questões específicas e de apresentar ao Conselho as recomendações que julgarem úteis  sobre as referidas questões.

O presidente é quem dirige as reuniões do Conselho, fixa a ordem de trabalhos após aprovação por SM o Rei, apresenta as conclusões, as recomendações e propostas do Conselho à Elevada consideração do Soberano e estabelece o orçamento anual do Conselho do qual é o gestor, e é assistido por uma Mesa composta de nove vice-presidentes.

Os membros da Mesa são eleitos, no início de cada ano, entre os membros do Conselho dotados de poder deliberativo, sobre o voto secreto, o escrutínio uninominal e a maioria relativa.

O presidente é o porta-voz oficial do Conselho e o interlocutor oficial perante as autoridades públicas, os organismos e as instituições internacionais. Se considerar necessário delegar uma parte destas atribuições a membros do Conselho, o presidente deve solicitar a aprovação a SM o Rei.

O secretariado do Conselho é assegurado por um secretário-geral nomeado por SM o Rei entre os membros do Conselho ou fora deste. Pode ficar incumbido de preparar o orçamento do Conselho e ter o cargo de sub-gestor, ficando também responsável pela escrituração e  conservação das actas, e pelos processos e arquivos do Conselho.

A missão dos membros do Conselho é benévola. Contudo, são atribuídas ajudas de custo aos membros, em remuneração do cumprimento das tarefas que o Conselho lhes confia.

A constituição do Conselho Real Consultivo para os Assuntos Sarianos reitera os laços de fidelidade que unem os habitantes das Províncias do Sul ao glorioso  trono alauita e a sua adesão constante  e indestrutível à marroquinidade do Sara.

Esta iniciativa confirma o compromisso de SM o Rei em prol da opção democrática que visa enraizar a participação das populações na dinâmica do desenvolvimento e da gestão dos seus assuntos, tanto a nível regional como local, e a vontade do Soberano de integrar no Conselho as diferentes forças vivas das Províncias do Sul para lhe assegurar uma representatividade equilibrada e credível.
  
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