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28 de abril de 2024
 
 
 
Discursos Reais

Anota-se e com muita satisfação a contribuição do Parlamento marroquino na defesa dos interesses e das causas justas da nossa nação, Marrocos, em frente a questão da integridade territorial.




A Sua Majestade o Rei Mohammed VI, que Deus o assiste, dirigiu um discurso aos participantes no simpósio nacional pelo sexagésimo aniversário da criação do Parlamento marroquino, o qual foi aberto, quarta-feira passado, em Rabat.

Eis a seguir o texto do discurso Real, cuja leitura feita pelo Presidente da Câmara dos Representantes, Sr. Rachid Talbi Alami.

“Louvado seja Deus, e que as bênçãos e a paz estejam sobre o Senhor, Mensageiro de Deus, sua família e seus companheiros.

Senhoras e senhores, ilustres membros da Câmara dos Representantes e conselheiros,

Senhoras e senhores,

Temos o prazer de nos dirigir aos participantes neste simpósio nacional, realizado sob o nosso alto patrocínio, em comemoração do sexagésimo aniversário da criação do primeiro parlamento no Reino de Marrocos.

Comemora-se este importante evento, baseado em três indicações básicas.

Primeira, lembrar das gerações atuais e futuras do caminho democrático e institucional nacional em termos das reformas acumuladas no quadro do consenso nacional.

Segunda, examinar as realizações no domínio do trabalho parlamentar e a posição da autoridade legislativa no caminho das reformas institucionais, políticas e desenvolvimento ao longo deste período da nossa história contemporânea.

Terceiro,  antecipar o futuro do modelo político marroquino, com o objectivo de consolidar os fundamentos da democracia representativa e consagrar o princípio da separação de poderes, a fim de fortalecer as nossas tradições institucionais profundamente enraizadas na nossa civilização.

Não é desconhecido o modelo parlamentar marroquino, instituído de acordo com uma visão política visionária baseada no gradualismo e  acumulação de reformas constitucionais contínuas, mantendo a participação de forças políticas, sociais e económicas activas.

Consciente que a democracia não é uma receita pronta, ou um modelo que pode ser importado, mas sim uma construção gradual, inerente, decorrente do pluralismo e da diversidade, interagindo com o contexto nacional e as particularidades de cada país, sem portanto comprometer os padrões universais da democracia representativa, bem como dos fundamentos do sufrágio livre e justo, título do pluralismo partidário, da realização e da gestão dos assuntos públicos.

Senhoras e senhores,

Após o Marrocos recuperar a sua liberdade e independência, o falecido Sua Majestade o Rei Mohammed V, que Deus esteja com a sua alma, fez participar as forças nacionais, graças a um conselho consultivo nacional, alicerce da construção de uma democracia representativa, e no reinado do nosso abençoado pai, falecido a Sua Majestade o Rei Hassan II, que Deus esteja com sua alma, herói da libertação da nação, mantendo um estado, base da criação das instituições nacionais.

Com a entrada em vigor da primeira constituição do Reino, logo após a independência, suas características foram um Estado moderno, baseado na eleição dos cidadãos, representações em vários conselhos, objeto do primeiro parlamento bicameral em 1963, sob a liderança do falecido a Sua Majestade, que Deus tenha misericórdia de sua alma, inaugurando uma nova fase na sua vida política e constitucional, cujas escolhas soberanas decorrem do pluralismo político e partidário, e da democracia representativa, da liberdade de organização, bem como  de opinião e expressão livre, numa época em que as ideias de muitos países do mundo partem do domínio do partido único.

Apesar das transformações ocorridas durante esse período, o pluralismo partidário manteve-se esta singularidade marroquina no sentido de prevalecer a presença de partidos políticos, traduzindo assim muitos projectos sociais, numa sociedade civil vigilante e organizacionais de sindicais independentes, de debates animados e sucessivas revisões constitucionais nas décadas de 1970 e 1990, levando finalmente as mudanças fundamentais, em termos do pluralismo e representações na instituição parlamentar.

No último quartel do século XX, ele foi decisivo na conclusão da construção do edifício democrático e das instituições eleitas a nível nacional e local, mantendo as instituições nacionais e reforçando seus poderes, com grandes reformas enquadradas por duas importantes alterações constitucionais em 1992 e 1996. .

Esta importante fase decisiva da história de Marrocos tem sido essencial no processo de reforma institucional, cujas características mais proeminentes terem sido o regresso, desde 1996, ao sistema parlamentar dual, das ambas câmaras de mesmos poderes, objeto das instituições eleitas e regionalização.

Senhoras e senhores,

Seguindo esta abordagem, e desde que ascendeu ao trono dos nossos ilustres antepassados, temos estado empenhados em lançar e patrocinar grandes reformas em vários campos políticos, sociais, econômicos e culturais.

De facto, a instituição legislativa mantém-se no centro destas reformas estruturais, seja no alargamento das competências, ou no reforço da representação das mulheres, de modo significativo, na instituição legislativa e em diferentes conselhos eleitos.

Adopta-se um conjunto de reformas profundas, culminando com a Constituição de 2011, título de uma constituição avançada, com várias reformas estruturais, uma excepção marroquina em termos de reforma. Cuja autoridade legislativa ficou no centro destas reformas, grandemente ampliadas, reforçando   a independência das autoridades executivas e judiciais.

Tornando-se o Parlamento fonte da legislação, e da avaliação das políticas públicas, além do acompanhamento do trabalho governamental, e as atribuições.

Senhoras e senhores,

O nosso país foi o pioneiro da constitucionalização, da democracia participativa, da cidadania, dos papéis da sociedade civil e do direito dos cidadãos e cidadãs, bem como da apresentação das petições no domínio da legislação e das autoridades públicas, enriquecendo o trabalho parlamentar.

Para Marrocos foi um orgulho, a abordagem participativa, cristalizando as grandes reformas levadas pelo país em diferentes momentos decisivos da nossa história, repleta de conquistas e desenvolvimentos positivos.

Tal metodologia transmite também um outro aspecto positivo da democracia marroquina, a sua singularidade, um objetivo definitivo contínuo a ser a consolidação do estado de direitos e instituições, baseado na separação de poderes, ligando a responsabilidade da responsabilização.

No domínio da diplomacia parlamentar e das relações externas, anota-se também com satisfação a contribuição do Parlamento marroquino na defesa dos interesses e das causas justas do país, incluindo a questão da nossa integridade territorial, bem como o respeito pelas reformas e projetos que conhece o Reino.

Orgulhosos ainda pela diplomacia parlamentar marroquina a vanguarda da defesa das questões cruciais do nosso continente africano, cuja vanguarda fica prioridade da política externa, das relacionadas com a justiça climática e da segurança alimentar, bem como da migração, da paz, e do direito do continente engajado no desenvolvimento e investimento nos recursos e capacidades, em benefício do povo.

Tudo isto é ligado ao pleno compromisso com a doutrina da diplomacia marroquina, dos fundamentos, base da não ingerência nos assuntos internos dos países, do respeito da integridade nacional e territorial, bem como da contribuição a manutenção da paz, da estabilidade e resolução de crises e conflitos por meios pacíficos e prevenção dos mesmos.

Senhoras e senhores,

Tal trabalho parlamentar e democracia das instituições representativas só podem alcançar uma grande maturidade ao nível das competências e das práticas, através da abertura da sociedade civil, da organização e gestão parlamentar, abrindo-se sobre parcerias com outros parlamentos nacionais.

No entanto, apesar do que foi alcançado nesta área, os esforços devem ser redobrados para elevar a democracia representativa institucional ao nível de Marrocos.

Dos desafios mais proeminentes a serem levantados para o parlamentar, mencionando, por exemplo, a necessidade de dar prioridade aos interesses superiores da nação e dos cidadãos em detrimento dos cálculos partidários, visando a melhorar a vida parlamentar, a adopção de um código de ética na instituição legislativa de duas câmaras de natureza jurídica vinculativa, objeto da harmonia e da democracia representativa e participativa, elevando a qualidade das elites parlamentares e eleitas, em prol de um maior acesso das mulheres e jovens as instituições representativas.

Paralelamente a isso, deve-se dar ênfase ao papel decisivo do Parlamento para desempenhar na difusão dos valores da democracia, da consolidação do Estado de direito, bem como do estabelecimento de uma cultura de participação e de diálogo, reforçando a confiança nas instituições eleitas.

Com todas estas apostas, o trabalho seriamente para vencê-las, especialmente no contexto dos grandes projectos de reforma e projectos estruturais do Marrocos, empreendendo, inevitavelmente um impacto significativo na consecução de mais progresso e prosperidade para a nação marroquina.

Pedimos ao Deus Todo-Poderoso que coroe os esforços com sucesso e os guie nos passos e no bom caminho.

Que a paz e a misericórdia de Deus estejam com você".

Wassalam O Alaikum Warahmatu Laah Wa Barkatuh

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