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29 de março de 2024
 
 
 
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A última resolução do Conselho de Segurança frustra as soluções irreais e unilaterais  divulgadas pelos inimigos da integridade territorial, sublinhou segunda-feira em Rabat o Secretário de Estado do Ministério de Negócios Estrangeiros e Cooperação Internacional, Mounia Boucetta.



Respondendo a uma pergunta central sobre "os desenvolvimentos da causa nacional" na Câmara dos Deputados, Boucetta disse que a Resolução 2468 do Conselho de Segurança afirma que os contornos da solução devem ser realistas, pragmáticos, sustentáveis ​​e baseados sobre o compromisso, considerando que a iniciativa de autonomia é a única solução que se alinha com as resoluções do Conselho de Segurança, o "que frustra as soluções irrealistas e unilaterais transmitidas pelos inimigos da integridade territorial".

 

A causa nacional conheceu, graças à visão clarividente real, os desenvolvimentos importantes e muitos positivos, nomeadamente a relevância da abordagem marroquina da defesa dos direitos legítimos do Reino e a seriedade da posição de Marrocos e dos seus países em busca de uma solução para este conflito artificial, sublinhou ela.

 

Estes desenvolvimentos ilustram o constante e o crescente apoio a Marrocos a nível internacional, no sentido de apoio aos esforços qualificados de sérios e credíveis, prosseguiu ela, anotando que a última resolução do Conselho de Segurança tem identificado incluse as partes  envolvidas nesta disputa regional artificial.

 

Neste sentido, ela indicou que, pela primeira vez desde 1975, a Argélia foi mencionada 5 vezes, acrescentando que o Conselho de Segurança reconhece, no mesmo quadro, um envolvimento forte, contínuo e construtivo da Argélia, necessário para pôr termo a esta disputa regional de longa data.

 

Da mesma forma, ressalta, as conquistas do Reino que são sempre preservadas em prol da defesa de seus interesses, a saber, a solução política, a consagração da proeminência da iniciativa da autonomia, como solução a este conflito artificial, o apelo ao recenseamento da população dos campos de Tindouf, bem como a reafirmação do estatuto histórico e legal da zona  leste e ao sul do sistema de defesa marroquino e a reiteração da injunção a não manter as ações provocativas.

 

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