A última resolução do
Conselho de Segurança frustra as soluções irreais e unilaterais divulgadas
pelos inimigos da integridade territorial, sublinhou segunda-feira em Rabat o Secretário
de Estado do Ministério de Negócios Estrangeiros e Cooperação Internacional, Mounia
Boucetta.
Respondendo a uma
pergunta central sobre "os desenvolvimentos da causa nacional" na
Câmara dos Deputados, Boucetta disse que a Resolução 2468 do Conselho de
Segurança afirma que os contornos da solução devem ser realistas, pragmáticos,
sustentáveis e baseados sobre o compromisso, considerando que a iniciativa de
autonomia é a única solução que se alinha com as resoluções do Conselho de
Segurança, o "que frustra as soluções irrealistas e unilaterais
transmitidas pelos inimigos da integridade territorial".
A causa nacional
conheceu, graças à visão clarividente real, os desenvolvimentos importantes e
muitos positivos, nomeadamente a relevância da abordagem marroquina da defesa
dos direitos legítimos do Reino e a seriedade da posição de Marrocos e dos seus
países em busca de uma solução para este conflito artificial, sublinhou ela.
Estes desenvolvimentos
ilustram o constante e o crescente apoio a Marrocos a nível internacional, no
sentido de apoio aos esforços qualificados de sérios e credíveis, prosseguiu
ela, anotando que a última resolução do Conselho de Segurança tem identificado
incluse as partes envolvidas nesta
disputa regional artificial.
Neste sentido, ela indicou
que, pela primeira vez desde 1975, a Argélia foi mencionada 5 vezes, acrescentando
que o Conselho de Segurança reconhece, no mesmo quadro, um envolvimento forte,
contínuo e construtivo da Argélia, necessário para pôr termo a esta disputa
regional de longa data.
Da mesma forma,
ressalta, as conquistas do Reino que são sempre preservadas em prol da defesa
de seus interesses, a saber, a solução política, a consagração da proeminência
da iniciativa da autonomia, como solução a este conflito artificial, o apelo ao
recenseamento da população dos campos de Tindouf, bem como a reafirmação do
estatuto histórico e legal da zona leste
e ao sul do sistema de defesa marroquino e a reiteração da injunção a não manter
as ações provocativas.
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Corcas