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15 de maio de 2024
 
 
 
Destaques

Foi, quarta-feira passada, na Quarta Comissão da Assembleia Geral das Nações Unidas que a resolução adotada reiterou o seu apoio ao processo político em curso sob a supervisão exclusiva das Nações Unidas, visando a resolver a disputa regional sobre o Saara marroquino, admitindo enterrar definitivamente a opção do referendo.



A resolução chama também as partes para que cooperem plenamente com o Secretário-Geral das Nações Unidas e seu Enviado Pessoal, a fim de alcançar uma solução política perante este conflito regional, com base nas resoluções do Conselho de Segurança desde 2007, apoiando assim a processo político com base nas 19 resoluções do Conselho de Segurança, desde 2007, com o objectivo de alcançar uma solução política “justa, duradoura e aceitável pelas partes” perante a questão do Saara marroquino.

Tal resolução saudou os esforços envidados neste sentido, chamando todas as partes para cooperar plenamente com o Secretário-Geral, visando a alcançar uma “solução política aceitável pelas partes”.

Esta resolução, tal como as resoluções anteriores adoptadas pelo Conselho de Segurança ao longo de duas décadas, não continha qualquer referência ao referendo aprovado pelo Secretário-Geral da ONU, a Assembleia Geral e o Conselho de Segurança da ONU.

Nesta resolução, a Assembleia Geral das Nações Unidas saudou também o compromisso das partes para continuar a demonstrar  vontade política e trabalhar num ambiente propício ao diálogo, à luz dos esforços em termos de desenvolvimentos, desde 2006, além da apresentação do plano marroquino para o Conselho da Segurança desde 2007.

Deve-se notar que o único novo desenvolvimento no processo político desde 2006 constitui a iniciativa de autonomia apresentada pelo Marrocos em 11 de Abril de 2007.

Neste sentido, a resolução apoia as resoluções do Conselho de Segurança desde 2007, consagrando a supremacia da iniciativa de autonomia apresentada pelo Marrocos, o qual foi saudado pelo órgão executivo da comunidade internacional, considerada como iniciativa séria e credível, capaz de resolver definitivamente esta questão regional da disputa regional no âmbito da soberania e integridade territorial do Reino.

A resolução apoia também  as recomendações das Resoluções 2.440, 2.468, 2.494, 2.548 e 2.602, além da Resolução 2.654 adotada no final de outubro de 2022, definindo os critérios do plano de autonomia como resolução da disputa regional do Saara Marroquino, base numa abordagem política, realista, prática e duradoura num espírito de consenso.

Ressaltando que as Resoluções 2.440, 2.468, 2.494, 2.548, 2.602 e 2.654 estabelecem o processo  de mesas redondas, envolvendo os quatro participantes, Marrocos, Argélia, Mauritânia e “Polisario”. Tais Resoluções 2440, 2468, 2494, 2548, 2602 e 2654 também se referiram à Argélia, tal como a Marrocos, cinco vezes, reafirmando o papel da Argélia como parte importante nesta disputa regional.

Por outro lado, as resoluções do Conselho de Segurança saúdam as medidas e iniciativas tomadas por Marrocos para promover e proteger os direitos humanos nas suas províncias do sul, bem como o papel desempenhado por parte dos comités do Conselho Nacional dos Direitos Humanos em Laayoune e Dakhla, a exemplo dos mecanismos do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas.

Chamando também o Conselho Executivo das Nações Unidas para o censo da população dos campos de Tindouf, necessário para os esforços engajados para atingir uma saída do diferendo.

Finalmente, esta resolução da Quarta Comissão da Assembleia Geral não se refere somente  a alguma forma a guerra imaginária, onde Argélia reivindica a criação do “Polisario”, na costa do Saara marroquino e do Conselho de Segurança, da Assembleia Geral, por sua vez, denunciando assim as mentiras e calúnias da Argélia e Polisário, cuja situação no Saara marroquino objetiva a estabilidade e  paz em todos os domínios.

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