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29 de abril de 2024
 
 
 
Destaques

Marrocos exprimiu num comunicado divulgado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, a sua satisfação com a aprovação, por unanimidade, quarta-feira, pelo Conselho de Segurança da resolução 1979 sobre o Saara marroquino. Tal resolução veio para reforçou as conquistas dos últimos anos, realizadas pelo Reino, mediante a apresentação da iniciativa autonomia. A resolução prorrogou o mandato da Missão das Nações Unidas para o Referendo no Sara Ocidental (MINURSO) até 30 de abril 2012.



O comunicado indicou que a resolução valoriza as importantes ações  tomadas pelo rei Mohammed VI para fortalecer a promoção e a proteção dos direitos humanos. Ele interpela, no entanto, as outras partes quanto a suas papeis na política e óbvio no bloqueio do processo de negociação e responsabilizando no relatorio sobre à situação dramática humanitária que prevalece em especial nos campos de Tindouf, em território argelino.

Assim, o Conselho reafirma a primazia da iniciativa marroquina de autonomia, reiterando o seu apreço pelos esforços "sérios e credíveis" de Marrocos, chamando para as negociações com base em dois parâmetros cardinais da iniciativa, o "realismo e espírito de compromisso ", tendo em conta os esforços engajados por Marrocos desde 2006.

Ele consagra também a centralidade do processo de negociação como o único meio de regulação, regeitando todas as outras tentativas des outros partes que visam desestabilizar, prejudicar ou marginalizar o processo.

Neste sentido, a resolução congratula-se com a aplicação da abordagem inovadora, destinada a incutir uma nova dinâmica no processo de negociação, e reconforta as propostas construtivas feitas por Marrocos neste contexto. Estas dizem respeito a uma maior contribuição dos representantes legítimos das populações das províncias do sul, em busca da solução, que a permitam  refletir as verdadeiras aspirações dos povos e e seu apego à pátria. Eles envolvem, além disso, nos debates temáticos relacionados com a governação, oferecendo ao Marrocos a oportunidade de aprofundar o conteúdo substancial e em conformidade com o direito internacional da sua iniciativa de autonomia.

Além disso, todos os atores, partidos e estados da região são chamados, não só para cooperar com a ONU e alguns com outros, mas também para "reforçar o seu empenho para acabar com o impasse atual e prosseguir  rumo a uma solução. "

Doravante, a Argélia não pode mais fugir das  suas responsabilidade no assunto, e tem que assumir um papel à altura de sua responsabilidade, comprovado  nesta disputa regional.

Tratando especificamente dos direitos humanos, como uma abordagem séria e  responsável prevalecido por Marrocos, face ao processo de instrumentalização e de torpedeamento adotado pela outra parte  repudiado.

Com efeito, o relatório do Secretário-Geral, o texto da resolução não faz nenhuma referência a um "mecanismo internacional de monitoramento dos direitos humanos" de qualquer natureza que seja. Trata de  um desaviso, sem apelar para a estratégia de outras partes, aquelas que se envolveram durante o ano passado, a todo tipo de excesso, com a proliferação de provocações, do desvio e da exploração de protestos sociais, bem como da mobilização de diversos relés e do uso irresponsável de uma terminologia de virulência extrema.

Muito pelo contrário, a resolução tomou nota do relatório do Secretário-Geral, que possui a dinâmica e profunda reforma e virtuosa iniciada pelo reino nos últimos meses. O discurso histórico de Sua Majestade o Rei, 9 de março,  é louvável, bem como o processo de regionalização avançado;  ambicioso e da original emenda constitucional.

Mais particularmente, o Conselho de Segurança se saúda a criação por parte de Marrocos, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, incluindo a sua estrutura regional nas províncias do sul. Saudando egualmente o empenho do Conselho do reino, para prosseguir a sua interacção positiva com os procedimentos do Conselho de Direitos Humanos da ONU, através a nova delegação interministerial pelos Direitos Humanos.

Desta forma, tratou da legitimidade da intervenção e da validade da acção das instituições que  consagraram para o Conselho,  reconhecendo, pela mesma, a relevância desta apropriação nacional em relação as alegadas violações nas províncias do sul, bem como em outras regiões do Reino. Esta é uma mensagem de confiança e um forte sinal de credibilidade, sem ambiguidade enviado para Marrocos.

Além disso, pela primeira vez, o Conselho de Segurança pediu ao Alto Comissariado para os Refugiados para continuar a trabalhar pelo cadastramento das pessoas nos campos de Tindouf, fazendo assim o eco, e apelando  neste sentido, através do Secretário-Geral, em conformidade com o mandato do HCR e da sua prática estabelecida.

De fato, o Conselho reconhece que o recenseamento, recusado obstinadamente pela Argélia por várias décadas, é um pré-requisito legal e essencial para uma protecção internacional e efectiva das populações retidas nos campos de Tindouf, considerado como um instrumento essencial para permitir ao povo expressar sua vontade, através de entrevistas individuais.

Assim, as várias etapas tomadas pelo Reino junto aos membros do Conselho de Segurança e os contactos mantidos com o Secretário-Geral das Nações Unidas,  permitiram mensurar a valor justo das explicações emitidas, dos argumentos apresentados, das informações previstas e dos resultados partilhados sobre este assunto.

Lembrando que estas iniciativas diplomáticas marroquinas levaram a necessidade de reforçar o processo de negociação sobre novas bases, e inovadoras e para que se preserve  contra a lógica da perversão,  defendida por outros partes. Elas têm também concentrados sobre as reformas abrangentes e substanciais iniciadas pelo rei Mohammed VI, tanto no plano político, como sócio-econômico. Por último, destacando a legitimidade e a relevância das institucionais nacionais que visam a promoção e a proteção dos direitos humanos, nomeadamente com a criação da "Comissão Nacional de Direitos Humanos" « CNDH », o "mediador" e a « Delegação Interministerial para os Direitos Humanos Direitos ".

Hoje, e através da Resolução 1979, uma resolução clara nas suas disposições, e que traz  esclarecimentos úteis e adequadas, a comunidade internacional, reafirmando seu compromisso de encontrar uma solução política realista e de compromisso, com apoio do processo de Negociação, sereno e atualizado, sem influência nem táticas  distorcidas, condicionadas ou de bloqueio.

Nesta ocasião, o Reino de Marrocos queria lembrar a sua vontadade sincera para alcançar o processo de normalização em curso com a irmã Argélia, em benefício de ambos os povos irmãos e ao serviço da integração do Magrebe desejado e desejável em todos os níveis.

- Notícias sobre a questão do Saara Ocidental / Corcas

 

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