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13 de maio de 2024
 
 
 
Destaques

Marrocos tem reafirmado nesta quarta-feira, em Genebra, que a responsabilidade da Argélia nos campos de Tindouf é um caso indivisível, intransferível e inalienável, até à  conclusão deste dossiê e conseguir o regresso das populações à sua terra natal, frisando ao dizer ainda que qualqur  alteração unilateral deste estatuto jurídico é inaceitável e não está bem vindo..

 



Exprimindo durante da quadragésima sete reunião do Comité Permanente das Nações Unidas para os Refugiados (HCR), o Embaixador Representante Permanente do Marrocos junto ao Escritório da ONU em Genebra, Sr, Omar Hilal, tem dito que a visita do Alto Comissariádo para Tindouf em setembro 2009 foi a oportunidade para constatar que Argélia a deixou de cumprir  com suas obrigações internacionais nos campos. Delegando os fatos a um pequeno grupo armado. Aquilo constitui, tendo denunciado, como sendo um desenvolvimento extremamente grave, porque é contrária à Convenção de Genebra para os Refugiados em 1951 no seu Protocolo de 1967.

De fato, prossegue o Sr. Hilal, o Marrocos registou com uma profunda preocupação que a Frente do Polisário tinha aproveitada essa visita para colocar o Alto Comissariádo diante deste facto consumado, envolvendo-o numa mascarada inauguração de uma sala como local de simulação como tribunal. Este espaço foi restaurado e equipado com apoio financeiro do HCR. O que é contrário o regulamento do orçamento da agência r e de seu mandato junto á ONU, lamentando isso o diplomata marroquino. Acrescentando  que a contribuição financeira do HCR  preocupa muito o Marrocos, porque ela participa numa consagração de um novo estatuto jurídico dos campos .

Por issa razão nos pedimos informações sobre a amputação orçamentária deste projecto, tendo explicado, lamentando que até agora, a direção Regional do (HCR), não apresentou nenhuma resposta.

Depois ter lembrando que esta recusa de nos informar demonstra a ilegalidade do financiamento de tal projeto, o Sr. Hilal afirmou que, na espera de uma resposta, o  Marrocos procura saber si o escritório do MENA tomou as precauções necessárias, a interrogando sobre o qual direito se basea para aplicar este tribunal e em nome de que autoridade as sentenças serão pronunciadas?

Se a Direção MENA Direcção ignora, tem dito, nos informamos que será um direito  repressivo de uma entidade não-estatal, nem democrática e sem ser reconhecida pela ONU, e nem estar escrita em nenhuma logar sem o senso da obrigatoriedade internacional e portanto não tem responsabilidade perante a comunidade internacional, sublinhando além de tudo isso, o HCR tinha então financiado uma estrutura  arbitrária e sem fundamento legal e de direito.

O embaixador marroquino lembrou para aqueles que fingem ignorar que este é o único direito do país de acolhimento, Argélia que deve aplicar isso, explicando que o direito internacional dos refugiados não reconhece que uma única autoridade competente dos acampamentos: aquila do pais do asilo.

Acrescentando a este respeito, que em termos dos pontos 12, 16 e 26 da Convenção de 1951, Argélia não pode deixar de cumprir com suas obrigações internacionais em relação a esses campos e, especialmente, a aplicação das suas leis e diante do direito dos povos " responsabilide deste diante da justiça do pais que oferece o asilo, especialmente, friando que Argélia nunca manifestou as reservas sobre a excepção quanto à aplicação territorial desta Convenção.

Além disso, o diplomata tem dito que as resoluções A58/149, A/59/172 e A/60/128 da Assembléia Geral das Nações Unidas " confirmam que o país do acolhimento que deve assumir a responsabilidade, principalmente para preservar o carácter civil e humanitário dos (...) asilo, em especial para assegurar que o carácter civil e humanitário dos campos de refugiados não estejam comprometidos pela presença ou das actividades de elementos armados. E para que os campos não sejam utilizados para fins incompatíveis com seu caráter civil"

Para entregar as suas responsabilidades internacionais a um pequeno grupo armado, auto-proclamado ", observou o Sr. Hilal, a este respeito Argélia tinha violado seus compromissos no âmbito da legalidade internacional supra citada.

O Sr. Hilal, por outro lado, tinha feito um  apelo a todos os países doadores para pedir a Argélia para cooperar com HCR para fazer o recenceamento da população nos campos de Tindouf, isso foi fortemente denunciando por recusar tal fato del recenseamento. As autoridades argelinas haviam reiterado isso oficialmente junto ao Alto Comissário durante sua última visita à região.

Ele acrescentou que a insistência do Marrocos junto ao HCR e dos países doadores para exigir a identificação desta população é motivo decorrente da plena convicção de que os valores apresentados pelo país acolhidor são grosseiramente exagerados e inflados.

O diplomata marroquino tinha dito também a este respeito que, de acordo com os resultados das poucas ONG que visitaram os acampamentos, a avaliação efetuada pelos peritos da população com base em fotografias de satélite e informações fornecidas pelos funcionários da Frente do Polisário, informam que cada vez mais se apoximam do Marrocos, que o número de pessoas em campos não excede 30.000 pessoas.

Frisando que a negação feita pelo HCR  para cumprir com suas obrigações legais, desde o início do conflito em 1977, não pode ser nem banalizado nem deixar passar sem denunciar nos relatórios e nas avaliações perante á situação humanitária nos campos  de Tindouf.

Com efeito, o mandato do HCR é clara. Deveria ser aplicada a Argélia, tanto quanto o país do asilo, sem nenhuma restrição, e de acordo com os parâmetros humanitários e jurídicos estabelecidos pelo direito internacional para os refugiados, tendo como exemplo todas as outras situações dos refugiados através o mundo , salientou.

O Sr. Hilal lamentou que o documento da Secretaria sobre a região MENA do  turnê regional do Alto Comissariádo, em Argel, Tindouf e Marrocos não cobre a não ser que dois aspectos desta jornada, as medidas de confiança e a reorientação da assistência d HRC.

Fonte: MAP
- Notícias sobre a questão do Saara Ocidental / Corcas

 

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