 Leitura do Dahir (Decreto) fundador do Conselho Real Consultivo para os Assuntos Sarianos
Leitura do Dahir (Decreto) fundador do Conselho Real Consultivo para os Assuntos Sarianos 
O Dahir da fundação do Conselho Real Consultivo para os  Assuntos Sarianos estipula que este Conselho deve prestar apoio a SM o Rei em  todas as questões relativas à defesa da integridade territorial e da unidade  nacional do Reino, à promoção do desenvolvimento económico e social das  províncias do Sul e à preservação da sua identidade cultural.
O Conselho fica assim incumbido de emitir pareceres consultivos sobre as  questões de ordem geral ou especial que se refiram à defesa da integridade  territorial e da unidade nacional, bem como ao desenvolvimento humano, económico  e social integrado das Províncias do Sul e também, de realizar todas as missões  que SM o Rei lhe confie sobre estes assuntos. 
Está igualmente habilitado  a apresentar propostas relativas a qualquer medida que permita o regresso e a  integração na mãe pátria clemente e misericordiosa dos Marroquinos originários  das Províncias do Sul, bem como iniciativas a desenvolver nas Províncias do Sul  e outras regiões do Reino com vista a defender a integridade territorial e a  unidade nacional e a reforçar a solidariedade nacional.
O Conselho pode  propor todos os projectos que sejam susceptíveis de assegurar o desenvolvimento  humano, económico e social das Províncias do Sul, em coordenação com  instituições nacional ou locais públicas ou privadas, e de sugerir acções que  visem preservar e promover o património cultural, linguístico e artístico  (Hassani) das províncias do Sul. 
Pode também, submeter a SM o Rei  qualquer acção que vise promover os princípios e as regras relativos aos  direitos do Homem nas Províncias do Sul, bem como qualquer participação, em  coordenação com as autoridades competentes, nos encontros de instituições e de  organismos internacionais que tenham conhecimento da questão da integridade  territorial ou do desenvolvimento das Províncias do Sul do Reino. 
O  Conselho, tem por obrigação de apresentar a SM o Rei um relatório anual sobre o  seu balanço e as suas perspectivas, e fica incumbido de propor acções  específicas que visem assegurar à juventude um futuro prometedor e próspero, bem  como garantir a melhoria da condição da mulher e a sua integração em todos os  domínios. 
No que respeita à composição do Conselho, o Dahir estipula que  o presidente e os membros, que dispõem de um poder deliberativo, são nomeados  por SM o Rei para um mandato de quatro anos. 
Os mesmos são escolhidos  entre os deputados, os presidentes dos Conselhos regionais, os presidentes das  assembleias provinciais e os presidentes das câmaras profissionais das  Províncias do Sul durante o exercício do seu mandato.
Farão igualmente  parte integrante do Conselho,os membros que tenham sido eleitos pelas suas  tribos respectivas, nos termos do precedente Conselho, os Chioukh das tribos, os  membros das associações da sociedade civil e das organizações dos jovens das  Províncias do Sul, os representantes dos cidadãos marroquinos originários das  Províncias do Sul que residam no estrangeiro e dos sequestrados de Tindouf, os  representantes dos operadores e dos organismos socioeconómicos e as  personalidades reconhecidas pela sua competência e integridade. 
As  autoridades governamentais responsáveis pela Administração Interna e pelos  Negócios Estrangeiros e da cooperação, ou os seus representantes, os walis e  governadores das Províncias do Sul, o director da Agência de Promoção e  Desenvolvimento das Províncias do Sul do Reino e os directores dos Centros  regionais de investimento das Províncias do Sul são convidados igualmente a  tomar parte na qualidade de membros a título consultivo. 
O Conselho  pode, além disso, associar aos seus trabalhos, no exercício das suas  atribuições, qualquer autoridade governamental ou qualquer instituição pública  ou privada, bem como qualquer pessoa competente susceptível de ajudá-lo no  cumprimento da sua missão. 
Reúne-se pelo menos duas vezes por ano e,  sempre que necessário, mediante convocação do seu presidente, em conformidade  com as Instruções de SM o Rei. O presidente pode, após consulta à Mesa, confiar  a certos membros o cuidado de constituir grupos de trabalho, comissões  especializadas, comissões ad hoc encarregadas de estudar questões específicas e  de apresentar ao Conselho as recomendações que julgarem úteis  sobre as  referidas questões. 
O presidente é quem dirige as reuniões do Conselho,  fixa a ordem de trabalhos após aprovação por SM o Rei, apresenta as conclusões,  as recomendações e propostas do Conselho à Elevada consideração do Soberano e  estabelece o orçamento anual do Conselho do qual é o gestor, e é assistido por  uma Mesa composta de nove vice-presidentes. 
Os membros da Mesa são  eleitos, no início de cada ano, entre os membros do Conselho dotados de poder  deliberativo, sobre o voto secreto, o escrutínio uninominal e a maioria  relativa. 
O presidente é o porta-voz oficial do Conselho e o  interlocutor oficial perante as autoridades públicas, os organismos e as  instituições internacionais. Se considerar necessário delegar uma parte destas  atribuições a membros do Conselho, o presidente deve solicitar a aprovação a SM  o Rei. 
O secretariado do Conselho é assegurado por um secretário-geral  nomeado por SM o Rei entre os membros do Conselho ou fora deste. Pode ficar  incumbido de preparar o orçamento do Conselho e ter o cargo de sub-gestor,  ficando também responsável pela escrituração e  conservação das actas, e pelos  processos e arquivos do Conselho. 
A missão dos membros do Conselho é  benévola. Contudo, são atribuídas ajudas de custo aos membros, em remuneração do  cumprimento das tarefas que o Conselho lhes confia. 
A constituição do  Conselho Real Consultivo para os Assuntos Sarianos reitera os laços de  fidelidade que unem os habitantes das Províncias do Sul ao glorioso  trono  alauita e a sua adesão constante  e indestrutível à marroquinidade do Sara.
Esta iniciativa confirma o compromisso de SM o Rei em prol da opção  democrática que visa enraizar a participação das populações na dinâmica do  desenvolvimento e da gestão dos seus assuntos, tanto a nível regional como  local, e a vontade do Soberano de integrar no Conselho as diferentes forças  vivas das Províncias do Sul para lhe assegurar uma representatividade  equilibrada e credível.