Espera-se que a discussão da questão do Saara no próximo mês a nível do Conselho de Segurança, tratando da renovação do mandato da MINURSO, indo na mesma lógica de uma solução política e consensual para este conflito artificial regional , que durou muito e depende do futuro e das aspirações dos povos do Magrebe, num momento em que o mundo busca a unidade e a solidariedade, mais do que nunca.
O Conselho de Segurança, órgão executivo supremo das Nações Unidas reiterou claramente a relevância da iniciativa de autonomia, no quadro da soberania e integridade territorial de Marrocos, em conformidade com a sua recente Resolução n.º 2.494 sobre esta questão.
Esta decisão de referência estabelece assim os critérios de resolução deste conflito regional, que só podem ser políticos, realistas, pragmáticos, sustentáveis e compatíveis. Como tem confirmado o processo das mesas redondas, com a participação plena da Argélia, reconhecida como a única forma de garantir que o processo político exclusivo das Nações Unidas possa avançar no sentido de solução definitiva da questão.
A Resolução 2.494, adotada em 30 de outubro de 2019, semelhante as decisões anteriores desde 2011, insistem sobre o censo dos residentes detidos nos campos de Tindouf, que a Argélia rejeita categoricamente em pelna violação de suas obrigações internacionais.
A falta de tal censo resulta, em particular, no desvio da ajuda humanitária dirigida aos campos de Tindouf pelos líderes da Polisario e funcionários locais, objeto do enriquecimento do pessoal de forma ilícita, conforme anotado os relatórios de inspeção especial do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados, bem como o Programa Alimentar Mundial e do Gabinete Antifraude Europeu e do Parlamento Europeu.
Esta situação permite a persistência de violações graves e sistemáticas dos direitos humanos e do direito internacional humanitário, ao encontro dos habitantes desses campos, implicando diretamente a responsabilidade do país anfitrião, Argélia, como foi recentemente confirmado pelo Comitê de Direitos Humanos e o grupo de trabalho do Conselho de Direitos Humanos sobre a detenção arbitrária.
Por sua vez, o Secretariado das Nações Unidas destacou também a natureza regional deste conflito artificial e da necessidade de uma solução política consensual, conforme recomendado pelo Conselho de Segurança.
No relatório dirigido à Assembleia Geral no mês passado, abrangendo o período de 2011 a 2020, o Secretário-Geral das Nações Unidas, António Guterres referiu-se exclusivamente à solução política, em termos da Resolução 2494 e os processos ligados as mesas redondas, no quadro da questão do Sara marroquino.
Sendo o Secretário-Geral das Nações Unidas tem ignorado completamente, como foi durante duas décadas, o referendo como plano de solução, o que constitui um novo revés para as tentativas desesperadas da Argélia e Polisário, reviver esses planos desatualizados que o próprio Conselho de Segurança enterrou desde 2001.
Finalmente, mesmo se isso não agrada aos inimigos da integridade territorial do Reino, o Conselho de Segurança e a comunidade internacional tém optado pelo caminho da legitimidade internacional ao escolher, de forma irreversível, uma solução política, realista, prática e duradoura baseada sobre o consenso, consubstanciada no quadro da proposta de autonomia, aprovada pelas 16 resoluções do Conselho de Segurança desde 2007, como proposta séria e credível.
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